(Foto reprodução/Google)
Em nova proposta, divulgação de
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes
sociais, não é propaganda eleitoral antecipada. O projeto proíbe
transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras de rádio e
televisão
A Lei 9.504/1997 que estabelece as
normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode
acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a
divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil.
A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda
antecipada. O PLS 483/2015 aprovado ontem quinta-feira (16) torna essas
regras mais claras.
A proposta prevê que não é propaganda
antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões
políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as
participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo
ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade,
para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O projeto proíbe, porém, que emissoras de rádio e televisão transmitam ao vivo as prévias partidárias. Estão autorizadas, no entanto, as coberturas jornalísticas das prévias. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
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