O Brasil pode se igualar aos demais
países da América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje
ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso
próprio. A medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve
julgar, neste mês, ação questionando a inconstitucionalidade da
proibição. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte,
alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343,
de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O
relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar
o tema em votação ainda este mês.
Para especialistas em segurança pública,
direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no
mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para
viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além
de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.
“A lei de drogas manteve a posse de
drogas como crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um
avanço. O entendimento que se tem é que isso [a proibição] é
inconstitucional, diante dos princípios da liberdade, da privacidade, no
sentido que uma pessoa não pode ser constrangida pelo Estado, sob pena
de sanção, por uma ação que, caso faça mal, só faz mal a ela”, explicou a
coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.
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