O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (14), no Diário Oficial
da União, novas regras para a oferta de cursos pela Bolsa-Formação do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e (Pronatec). A partir do
primeiro semestre de 2016, apenas as unidades de ensino nas quais pelo
menos 85% dos estudantes se formarem receberão o repasse integral da
carga horária dos cursos e será permitida a oferta de cursos de formação
inicial e continuada na modalidade de ensino a distância.
De acordo com a portaria, o chamado Índice Institucional de Conclusão
(IC), que é a relação entre concluintes dos cursos e o total de
matriculados nas turmas, começará a ser calculado considerando as turmas
concluídas a partir do dia 1º de janeiro.
As instituições que não alcançarem o índice de pelo menos 85% terão
que compensar a evasão nos cursos por meio de devolução de recursos, ou
repondo o montante devido no processo seguinte em forma de vagas ou de
horas-aula.
Também será implementada a dupla confirmação de assiduidade: tanto aluno
quanto instituição, deverão confirmar a presença em cada aula. Segundo o
MEC, as novas regras tornam mais rigorosos os critérios de repasses
para o programa.
A portaria define ainda que a Bolsa-Formação poderá financiar cursos a
distância. Uma nova portaria deverá trazer orientações complementares
para esta modalidade.
A Bolsa-Formação do Pronatec é responsável pelo financiamento de
cursos técnicos e de formação inicial e continuada nas redes públicas de
educação profissional e tecnológica, serviços nacionais de aprendizagem
(sistema S) e instituições particulares devidamente habilitadas pelo
MEC. Segundo a pasta, para o ano de 2015 foram homologadas 288.237
vagas.
No total, em todas as modalidades do Pronatec, este ano, o MEC diz
que serão ofertadas 1,3 milhão de matrículas. Entre os anos de 2011 e
2014, foram feitas mais de 8,1 milhões de matrículas em cursos de
inicial e continuada e técnicos.
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