terça-feira, setembro 08, 2015

PAPA SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS PARA ANULAÇÃO DE CASAMENTOS.


Papa cumprimenta recém-casados em sua audiência semanal no Vaticano  (Foto: Giampiero Sposito/ Reuters)
Papa cumprimenta recém-casados em audiência semanal no Vaticano em imagem de arquivo (Foto: Giampiero Sposito/ Reuters)

O Papa Francisco simplificou os procedimentos para anulação de casamentos. O pontífice determinou que o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes.

Além disso, o “motu propio” (carta papal), divulgado pelo Vaticano nesta terça-feira (8), estabelece que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.

Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”, segundo a agência France Presse.

O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.

O processo para conseguir um “decreto de nulidade” era criticado por ser lento, caro e demorado. Casais e sacerdotes afirmam que os procedimentos atuais desencorajavam mesmo aqueles com razões legítimas para fazer uma anulação.

Para conseguir o “decreto de nulidade” é preciso mostrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja porque alguns pré-requisitos não foram respeitados como a livre vontade, a maturidade psicológica e a abertura para ter filhos.

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