Papa cumprimenta recém-casados em audiência semanal no Vaticano em imagem de arquivo (Foto: Giampiero Sposito/ Reuters)
O Papa Francisco simplificou os
procedimentos para anulação de casamentos. O pontífice determinou que o
trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais
evidentes.
Além disso, o “motu propio” (carta
papal), divulgado pelo Vaticano nesta terça-feira (8), estabelece que
apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas
que eram exigidas até agora.
Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o
objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na
disciplina”, segundo a agência France Presse.
O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
O processo para conseguir um “decreto de
nulidade” era criticado por ser lento, caro e demorado. Casais e
sacerdotes afirmam que os procedimentos atuais desencorajavam mesmo
aqueles com razões legítimas para fazer uma anulação.
Para conseguir o “decreto de nulidade” é preciso mostrar que o
casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja porque alguns
pré-requisitos não foram respeitados como a livre vontade, a maturidade
psicológica e a abertura para ter filhos.
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