sexta-feira, setembro 11, 2015

STF TEM TRÊS VOTOS PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE MACONHA.

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STF analisa porte de drogas para consumo pessoal

No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime, três ministros da Corte, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos favoráveis à descriminalização do posse, pelo menos de maconha, para consumo individual. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Dos votantes, Mendes e Barroso consideraram também que o cultivo de maconha, desde que para consumo próprio e em pequenas quantidades, não deve ser punido penalmente. A mais alta Corte do país analisa um processo em que é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal.

O Supremo elegeu julgar o caso específico da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha. Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o exercício da autonomia privada.

Até o momento, apenas três ministros – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – votaram no caso, cada um com um entendimento diverso sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em comum entre eles a avaliação de que não é crime um cidadão ter consigo uma pequena quantidade de maconha para consumo individual.

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