STF analisa porte de drogas para consumo pessoal
No julgamento em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) analisa se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser
considerado crime, três ministros da Corte, Gilmar Mendes, Edson Fachin
e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos favoráveis à
descriminalização do posse, pelo menos de maconha, para consumo
individual. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do
ministro Teori Zavascki.
Dos votantes, Mendes e Barroso
consideraram também que o cultivo de maconha, desde que para consumo
próprio e em pequenas quantidades, não deve ser punido penalmente. A
mais alta Corte do país analisa um processo em que é questionada a
constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como
crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal.
O Supremo elegeu julgar o caso
específico da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza,
penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à
comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas
de maconha. Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para
consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar
que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria
a intimidade e o exercício da autonomia privada.
Até o momento, apenas três ministros –
Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – votaram no caso,
cada um com um entendimento diverso sobre a descriminalização do porte
de drogas para uso pessoal. Em comum entre eles a avaliação de que não é
crime um cidadão ter consigo uma pequena quantidade de maconha para
consumo individual.
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