O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Paulo Assed Estefan,
concedeu uma liminar em ação civil pública para que os bancos Santander,
Itaú e Bradesco aceitem, no estado do Rio, o pagamento de boletos de
qualquer banco na boca do caixa, de correntistas e não correntistas, sem
qualquer distinção. Em caso de desobediência, as instituições estão
sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil. A ação foi movida pelo Procon
Estadual.
A recusa no recebimento de boletos
bancários é uma reclamação comum dos consumidores, segundo o órgão. A
irregularidade foi comprovada e a autarquia autuou os bancos, que
continuaram a se negar a efetuar o pagamento dos boletos.
Caso as instituições alvos da ação não
corrijam a irregularidade, a multa será aplicada tão logo seja
comprovada que as instituições foram notificadas da decisão da Justiça.
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