O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o julgamento
sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os
ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o
direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do
ministro Edson Fachin.
O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte,
proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para
Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal,
por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o ministro, embora a
norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei
de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como
traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar
exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem
critérios claros estabelecidos na legislação.
Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não
poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura
tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá
ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento
como uso ou tráfico de entorpecentes.
O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a
dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A
droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de
drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não
pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios
constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
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