O Tribunal de Contas do Estado
determinou, em sessão realizada ontem quinta-feira (10), o retorno de
170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de
função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.
A decisão foi tomada à unanimidade pela
Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada
pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de
Contas, Luciano Ramos.
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