O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
determinou a manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder
Judiciário potiguar que participaram da greve, deflagrada em 17 de março
deste ano e mantida até o dia 15 de maio, com duração de 60 dias.
Em sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN) que havia decidido que os servidores
poderiam, se desejassem, repor os dias não trabalhados.
Mendes é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) contra o Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
(Sisjern).
A greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em
julgamento realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril. O entendimento
foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao
rejeita Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do
movimento grevista.
Contudo, a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do movimento.
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