A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do ato
administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores do
município de Natal.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª vara da Fazenda Pública, em
ação de autoria do Sinsdicato dos Servidores Públicos de Natal
(Sinsenat). A decisão determina que os salários dos servidores sejam
pagos até o último dia útil do mês de referência.
Em dezembro de 2015, o prefeito Carlos Eduardo Alves anunciou as
mudanças no calendário de pagamento dos servidores a partir de janeiro
de 2016. O pagamento passou a ser no quinto dia útil do mês subsquente,
indenpendente do final da matrícula do servidor. A justificativa para a
mudança foi a necessidade de adequar o fluxo de caixa da Prefeitura às
receitas financeiras programadas para o ano de 2016.
Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Airton Pinheiro ressaltou
que está estabelecido na Lei Orgânica do Município o pagamento dos
servidores até o último dia do mês de referência. Ele determinou ainda
que, caso o pagamento não seja feito até o último dia útil do mês, a
prefeitura deverá pagar juros e correção monetária pelo atraso.
A assessoria da Prefeitura de Natal informou que aguarda notificação
para analisar a decisão e definir quais medidas serão tomadas.
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