A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou hoje (22) o
pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20) pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do
ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que
envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em
Curitiba.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual
não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte.
“(…) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro
desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo
plenário no sentido de que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário
para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da
Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está
“consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso desse instrumento
foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta a
ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é
“incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (…)”.
Ontem (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes
estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por meio
eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o pedido da
defesa de Lula.
Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse do ex-presidente
Lula como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Na
mesma decisão, Mendes determinou que os processos envolvendo o
ex-presidente na Operação Lava Jato fiquem com o juiz Sérgio Moro, da
13ª Vara Federal, em Curitiba. No habeas corpus, a defesa de Lula alega
que, ao analisar o pedido do PPS e do PSDB para suspensão da posse,
Mendes foi além do que demandavam os dois partidos, determinando que os
processos que envolvem o ex-presidente ficassem com Moro. Para os
advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki,
relator da Lava Jato no STF.
Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida liminar
(decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar
Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em
Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade do ato de
Mendes no que diz respeito à devolução dos processos e que fosse
reconhecido que cabe a Zavascki decidir se os processos permanecem no
Supremo.
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