O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O
ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras
do decreto presidencial do indulto natalino.
Com a decisão do ministro, ganharam o
perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro
Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao
núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius
Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União
do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em
manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por
ocasião das festividades do Natal.
Entre os benefícios que estão previstos
no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam
cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam
superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se
forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De
acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o
restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à
Justiça periodicamente.
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