O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse nesta sexta-feira, 29, durante defesa da presidente Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment do Senado que os seis decretos de suplementação orçamentária de 2015 questionados no processo de impeachment não autorizaram gastos, mas sim deram alternativas para onde os recursos poderiam ser aplicados.
“O crédito altera a dotação de uma determinada ação, mas não autoriza o aumento de despesas financeiras. O crédito muda a alternativas para o gasto, mas o que autoriza essa despesa é o decreto de contingenciamento”, argumentou.
Barbosa voltou a fazer a analogia com uma lista de compras do supermercado para uma pessoa que tem R$ 100 no bolso. “Você pode mudar a lista de compras, mas o dinheiro do bolso é o mesmo”, afirmou. Ele lembrou ainda que os decretos questionados vieram depois de um contingenciamento de R$ 8,5 bilhões. “Ou seja, além de mudar a lista de compras, ainda tínhamos menos dinheiro no bolso”, completou.
Para o ministro, a interpretação de que a edição desses decretos de suplementação são irregulares é recente, tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado durante a análise das contas do governo de 2014.
“A União tomou como base a jurisprudência de exercícios anteriores. O entendimento pode mudar, mas uma alteração deve ter implicações para frente, e não retroativas. Não há que se falar de irregularidades, mesmo se interpretação nova vier a prevalecer no futuro”, defendeu.
Barbosa lembrou que o governo suspendeu a emissão de novos decretos dessa natureza tão logo o TCU mudou o entendimento sobre a legalidade das ações. Além disso, o ministro alegou que não há incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal. “O processo de impeachment foi aberto na Câmara no mesmo dia da aprovação pela casa da alteração da meta fiscal. A meta foi cumprida, os parlamentares aprovaram a mudança”, completou.
“O crédito altera a dotação de uma determinada ação, mas não autoriza o aumento de despesas financeiras. O crédito muda a alternativas para o gasto, mas o que autoriza essa despesa é o decreto de contingenciamento”, argumentou.
Barbosa voltou a fazer a analogia com uma lista de compras do supermercado para uma pessoa que tem R$ 100 no bolso. “Você pode mudar a lista de compras, mas o dinheiro do bolso é o mesmo”, afirmou. Ele lembrou ainda que os decretos questionados vieram depois de um contingenciamento de R$ 8,5 bilhões. “Ou seja, além de mudar a lista de compras, ainda tínhamos menos dinheiro no bolso”, completou.
Para o ministro, a interpretação de que a edição desses decretos de suplementação são irregulares é recente, tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado durante a análise das contas do governo de 2014.
“A União tomou como base a jurisprudência de exercícios anteriores. O entendimento pode mudar, mas uma alteração deve ter implicações para frente, e não retroativas. Não há que se falar de irregularidades, mesmo se interpretação nova vier a prevalecer no futuro”, defendeu.
Barbosa lembrou que o governo suspendeu a emissão de novos decretos dessa natureza tão logo o TCU mudou o entendimento sobre a legalidade das ações. Além disso, o ministro alegou que não há incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal. “O processo de impeachment foi aberto na Câmara no mesmo dia da aprovação pela casa da alteração da meta fiscal. A meta foi cumprida, os parlamentares aprovaram a mudança”, completou.
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