Uma decisão em caráter liminar foi
emitida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, nesta quarta-feira,
acatando ação movida pela advogada Juliana Leite da Silva, em nome do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande
do Norte – Núcleo de São Gonçalo do Amarante.
A
decisão determina que o prefeito pague imediatamente em folha
suplementar os professores e demais servidores que tiveram desconto
salarial no pagamento do mês de março por se encontrarem em greve.
O
prefeito Jaime Calado, arcará com multa (de caráter pessoal) de R$ 20
mil por dia de atraso no descumprimento da ordem judicial.
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