Segundo pesquisa nacional Perfil do Consumidor Inadimplente, feita
pelo SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), referente ao
primeiro trimestre de 2016, 41% dos entrevistados não conseguiram pagar
as contas em dia porque perderam o emprego. A redução da renda foi o
segundo principal motivo a levar à inadimplência, com 18% de menções.
Ainda segundo o levantamento, o desemprego contribuiu para a
inadimplência especialmente no caso de famílias que recebem até três
salários mínimos e entre três e dez salários mínimos.
Quem tem o nome sujo tem dificuldades para tomar crédito, seja para
algo corriqueiro como uma compra no supermercado, ou para situações mais
complexas, como financiamento de um carro ou imóvel.
Por mais preocupante que seja uma situação de desemprego associada ao
nome sujo, se descabelar não vai ajudar. Será necessário disciplina e
determinação para resolver o problema.
A situação de quem fica desempregada pode variar muito. Algumas
pessoas, quando perdem o emprego, podem contar com uma reserva
financeira criada justamente para casos emergenciais como demissão. Já
em outros casos, a pessoa perde o emprego e não tem recursos para arcar
com as despesas.
Outra providência essencial é tentar renegociar as dívidas. A
primeira coisa que o consumidor deve fazer é procurar o credor e tentar
renegociar os pagamentos, tentar modificar prazos e juros, tentar
diminuir o peso das dívidas. Geralmente, o próprio credor vai procurar
algo melhor para facilitar o pagamento, pois ele também tem o interesse
em receber.
Vale lembrar também que caso a negociação esteja complicada, é
possível buscar o intermédio de um juizado especial. A intervenção
judicial é indicada para os casos em que forem cobrados juros abusivos.
Se você perdeu o emprego e está inadimplente, informe-se sobre
planejamento financeiro. Pesquise sobre o assunto na internet e em
livros. “Aproveite” o tempo livre extra para se informar a respeito.
Depois que você tiver conseguido pagar as dívidas, o credor é
obrigado a retirar seu nome do cadastro de pessoas inadimplentes em até
cinco dias úteis. Via PnAR.
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