Os Poderes do Rio Grande do Norte aguardam a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a decisão que derrubou um dispositivo encartado na Constituição Estadual e que concedeu estabilidade a servidores públicos no âmbito do Executivo, Legislativo, Judiciário, Municípios, fundações, empresas públicas e autarquias.
A cautela se deve, explicaram os órgãos consultados, por ainda não se saber o teor da decisão tomada pelos ministros do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1301. Tomada pelo plenário do Supremo, a decisão é irreversível, ou seja, não cabe recurso.
Um dos órgãos consultados pela reportagem antecipou que deverá ser feito um levantamento sobre quais são os servidores enquadrados na situação. Como o STF reconhece que o dispositivo que os incorporou efetivamente ao serviço público é inconstitucional, eles deverão perder o vínculo e serem demitidos.
A cautela se deve, explicaram os órgãos consultados, por ainda não se saber o teor da decisão tomada pelos ministros do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1301. Tomada pelo plenário do Supremo, a decisão é irreversível, ou seja, não cabe recurso.
Um dos órgãos consultados pela reportagem antecipou que deverá ser feito um levantamento sobre quais são os servidores enquadrados na situação. Como o STF reconhece que o dispositivo que os incorporou efetivamente ao serviço público é inconstitucional, eles deverão perder o vínculo e serem demitidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário