A Câmara Criminal do TJRN deu
provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do
ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya
Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão
de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de
cheques salário.
Por maioria de votos, os
desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando
Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para
dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime
inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também
determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo,
salvo se por outro motivo não estiver preso.
No julgamento, ficou vencido em parte
o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao
apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do
comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena,
respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos,
um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.
De acordo com os autos, o peculato
praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração
cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais
eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio
Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema.
Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a
2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de
governador do Estado.
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