O juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande, na
Paraíba, negou um pedido de suspensão de uma vaquejada em Campina Grande
por entender que não há maus tratos contra qualquer animal durante a
prática do esporte.
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao
animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece
atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado
exatamente para o bem-estar do animal.
“Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas
atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar
do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na
cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é
feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as
vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção
imediata”, disse.
O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense
que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio
Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive,
incentivando a manifestação.
Para o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio
Grande do Norte (Assovarn), Paulo Saldanha, a decisão do juiz é sensata
porque analisa os regulamentos aplicados atualmente. “Hoje nosso
regulamento é focado exatamente no bem-estar dos animais. O juiz nem
falou, mas os animais ficam em coxos com bebida e alimento disponível,
eles são intocáveis, abolimos as esporas, animais com lesão
desclassificam o vaqueiro. Enfim, todo um trabalho voltado para o
animal. Quem fala que vaquejada maltrata animal, não conhece a realidade
do esporte”, completou.
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