Um dos principais benefícios da aprovação, na Câmara dos Deputados,
do Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 25/2007 – também conhecido como
‘Crescer sem Medo’ – foi a possibilidade de empresas inseridas no
Simples Nacional parcelarem os débitos com a Receita Federal. Esse é um
dos pontos primordiais do texto que altera a Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas. Somente no Rio Grande do Norte, são 7.517 empresas
inadimplentes e os débitos somavam até o mês passado cerca de R$ 225,4
milhões. Atualmente, 141,9 mil empresas são optantes desse regime
tributário no estado.
Os negócios inadimplentes poderão desenquadrados do sistema até
janeiro do próximo ano. A aprovação do Crescer sem Medo oferece um prazo
maior para empreendedores quitarem dívidas tributárias. Para auxiliar
os donos de pequenos negócios nesse quesito, o Sebrae vai iniciar uma
grande campanha nacional para ajudar as pequenas empresas a
refinanciarem as dívidas.
“Vamos mobilizar o Brasil inteiro, com a ajuda de diversas entidades,
para que essas empresas não sejam jogadas no inferno tributário que é o
regime fora do Simples e possam se manter no jogo. Nosso papel é
comunicar aos empresários que agora eles têm esse direito conquistado na
lei e fazer um mutirão pelo refinanciamento dos débitos bancários, dos
aluguéis e renegociar os débitos para as micro e pequenas empresas”,
ressaltou o presidente do Sebrae, Afif Domingos.
Após sanção do PLP pela presidência da república, as empresas poderão
renegociar as dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita
Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300.
Atualmente, o máximo permitido é o parcelamento em até 60 meses. O prazo
para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua
regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias
após sanção do texto do projeto.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o
projeto aprovado eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do
Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria
uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para
as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de
seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de
alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra
alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite
de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no
montante ultrapassado.
Outro ponto de destaque do projeto é a criação da Empresa Simples de
Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais,
ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e
pequeno porte. Via Portal no Ar.
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