Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não
justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o voto até o
dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O primeiro
turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo
será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue em
um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde
encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível
acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do
site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser
entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro
turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país
durante o primeiro turno das eleições. O eleitor que não fizer a justificativa
não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por
exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre
outras penalidades.
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