A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) negou na sessão dessa
quarta-feira (6) provimento a uma Apelação Criminal movida pela defesa
de Valter Diego Ferreira Medeiros, acusado de ser o responsável pela
morte de um jovem de 20 anos, após uma suposta briga em uma festa, no
município de Currais Novos.
De acordo com os autos, Valter Diego e
um adolescente participaram de uma briga durante um evento em Currais
Novos, que resultou na morte de José Edson dos Santos Lima, residente na
zona rural do Município de Lagoa Nova. A vítima teria sido atingida
pelo capacete do réu e com uma garrafada na cabeça, dada pelo acusado
menor de idade. José Edson chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos
ferimentos e faleceu no hospital. Valter Diego teria revidado a um chute
que levou minutos antes na festa.
Para a defesa do réu, a versão de
vingança, acatada pelo Júri Popular, não é a que resultou no crime.
Segundo a defesa, o réu teria agido apenas “por instinto defensivo”, ao
ver a possibilidade de sofrer uma nova agressão.
No entanto, o desembargador Gilson
Barbosa, relator do recurso, destacou que uma decisão do júri só pode
ser alterada se for, de forma clara, contrária às provas dos autos. “A
soberania do Júri é garantia constitucional”, define o magistrado, ao se
basear também no laudo necroscópico incluído nos autos. Via PnoAR.
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