A Secretaria de Estado da Educação informa à população e, em
especial aos profissionais do magistério, que, em razão do processo movido pelo
Ministério Público, a justiça determinou a adequação da jornada de trabalho dos
professores da rede pública estadual para cumprir integralmente a carga horária
de 30 horas semanais.
Em cumprimento à determinação judicial, a Secretaria de
Educação está organizando o currículo do ano letivo de 2017 com vinte e quatro
aulas de 50 minutos por semana para os professores do ensino fundamental, médio
e EJA, com base na composição de vinte horas-relógio. As 24 aulas correspondem a
dois terços da carga horária destinada às atividades em sala de aula.
Salientamos que essa decisão não interfere nas dez horas-relógio destinadas às
atividades de planejamento, estudos, reuniões que estão sendo respeitadas
integralmente pela Secretaria da Educação.
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