Alterações na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) e suas ações agregadas foram estabelecidas por meio da Resolução 8/2016,
publicada no dia 16 de dezembro de 2016. Preocupada em atender às inúmeras
demandas dos gestores municipais em relação às novas regras do Programa, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou orientações junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as principais mudanças
trazidas pela publicação.
O PDDE foi criado para prestar assistência financeira, em
caráter suplementar, às escolas de ensino fundamental das redes estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação especial
mantidas por entidades sem fins lucrativos. A finalidade do programa é prover a
melhora na infraestrutura física e pedagógica das escolas, assim como o reforço
da autogestão e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Em 2017, novas regras devem ser observadas. Dentre elas, estão:
PDDE à título emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (Pape),
Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana
(Fefs), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), Educação Integral, Estrutura e
Qualidade.
A Confederação alerta que os gestores devem ficar atentos às
mudanças no PDDE e conhecer conhecer bem as novidades estabelecidas pela
Resolução 8/2016. Nesse sentido, o gestor pode acessar o texto “Inovações do
PDDE promovidas pela Resolução 8/2016”, disponibilizado pelo FNDE, que
esclarece com detalhes as principais alterações na execução e na prestação de
contas do Programa.
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