Às vésperas da votação da Reforma da Previdência, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a União prove caráter deficitário do sistema previdenciário brasileiro. Em decisão liminar, o juiz Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF, concede ainda 15 dias para que o governo detalhe metodologia utilizada para apurar déficit de R$ 140 bilhões na área.
"A União deve provar via documentação hábil, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social do País seria mesmo deficitário”, diz o magistrado.
Valcir Spanholo determina ainda que o governo suspenda “a divulgação e exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit bilionário”. A liminar atende parcialmente pedido da Federação dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe).
Ainda de acordo com a decisão, a União fica obrigada a demonstrar, por meio de documentos, a divisão segmentada das despesas totais da seguridade social entre 2012 e 2016, relacionando também todas as renúncias fiscais realizadas na área de contribuições sociais do mesmo período.
Propaganda suspensa
Na semana passada, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata, em todo o País, de peças publicitárias em defesa da reforma da Previdência. Caso descumpra a decisão, o governo poderá pagar multa diária de até R$ 100 mil.
"A União deve provar via documentação hábil, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social do País seria mesmo deficitário”, diz o magistrado.
Valcir Spanholo determina ainda que o governo suspenda “a divulgação e exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit bilionário”. A liminar atende parcialmente pedido da Federação dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe).
Ainda de acordo com a decisão, a União fica obrigada a demonstrar, por meio de documentos, a divisão segmentada das despesas totais da seguridade social entre 2012 e 2016, relacionando também todas as renúncias fiscais realizadas na área de contribuições sociais do mesmo período.
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