Agricultores do Nordeste com empréstimos para atividades rurais
contratados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2016 poderão
renegociar seus débitos. O objetivo é minimizar os impactos na produção
e renda de agricultores em regiões atingidas pela seca, segundo o
Ministério da Integração Nacional. A medida consta da Resolução 4.591 do
Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada nesta semana no Diário
Oficial da União.
Os interessados têm até 29 de dezembro deste
ano para manifestar a intenção de renegociar seus débitos. Para isso,
devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
A
medida estabelece prazo de pagamento até 2030, com a primeira parcela
somente em 2021. Os encargos financeiros serão os mesmos da ocasião em
que o contrato foi celebrado e os agricultores devem residir em
municípios que tenham obtido reconhecimento federal de situação de
emergência, seja em decorrência de seca ou estiagem.
Podem
renegociar os débitos os agricultores na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), órgão
vinculado ao Ministério. Mais de um milhão de operações de crédito
realizadas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
se enquadram nas condições, de acordo com a pasta.
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