O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e
a mãe da criança. É o que determina uma proposta de emenda à
Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais
necessidades das famílias.
A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para
dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.
Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como
Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada
já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que
chama de nova concepção de família.
“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também.
Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode
compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem
ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de
todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora em sua
justificativa.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.
– Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma
compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher
compartilham responsabilidades – afirmou a senadora.
Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de
uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias.
Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações
legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por
mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para
ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao
Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um
prazo maior de licenças-maternidade e paternidade. Com informações da
Agência Senado.
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