A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso movido pela defesa
de um pastor evangélico acusado pelo Ministério Público de estupro de
vulnerável. Na Apelação, a defesa argumentou pela negativa de autoria,
mas o órgão julgador manteve a sentença penal dada pela 10ª Vara
Criminal de Natal.
Segundo o
MP, o denunciado, no período compreendido entre agosto e dezembro de
2012, se utilizou da sua autoridade de pastor evangélico e devido da
confiança que a vítima tinha, para em um primeiro momento, constranger a
adolescente, na época com 15 anos de idade, a manter conjunção carnal
com ele, passando seguidamente a utilizar-se de violência e grave
ameaça, conforme constata-se do depoimento das testemunhas e da vítima.
A
sentença, mantida sem alterações pela Câmara Criminal, definiu que a
materialidade e a autoria do delito estão consubstanciadas nas
declarações da vítima que, em todas as ocasiões em que foi ouvida
relatou com detalhes os abusos sexuais praticados pelo acusado, havendo
tais declarações sido corroboradas por diversos depoimentos colhidos
nestes autos.
“Ressalte-se
que em crimes contra a dignidade sexual, que em regra são praticados na
clandestinidade, a palavra da vítima é de grande relevância e decisiva
para a condenação do acusado, especialmente quando não há nos autos
elementos que atestem a versão por ela apresentada”, definiu o
julgamento.
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