A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta
terça-feira um pedido de liberdade do ex-deputado federal Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato, por ordem
do juiz federal Sergio Moro. Cunha está detido no Complexo Médico-Penal
de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.
O placar da votação no colegiado foi de 2 votos contra a soltura de Cunha contra 1 voto favorável ao habeas corpus. Votaram para manter o peemedebista preso os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Dias Toffoli; o ministro Gilmar Mendes se posicionou pela liberdade do ex-presidente da Câmara, trocando a prisão preventiva dele por medidas cautelares. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que também integram a Segunda Turma, não participaram da sessão de ontem.
Mesmo que os ministros do colegiado derrubassem a prisão preventiva de Eduardo Cunha determinada por Moro, o ex-deputado não poderia deixar a prisão, já que há outros dois mandados de prisão preventiva contra ele: um decretado por Fachin no âmbito da Operação Patmos, deflagrada a partir das delações premiadas de executivos do Grupo J&F, que controla a JBS; e o outro, determinado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte na Operação Manus, que investiga pagamentos de propina na construção da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
Cunha já foi condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, a catorze anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelo recebimento de 1,5 milhão de dólares em propina na transação em que a Petrobras comprou 50% de um campo de petróleo no Benin, na África. O dinheiro foi pago em contas de Cunha na Suíça entre 2011 e 2014 e custeou despesas pessoais do peemedebista e de familiares seus.
A pena imposta pelo TRF4 reduziu em dez meses a sentença imposta a Eduardo Cunha por Sergio Moro em primeira instância, de quinze anos e quatro meses.
O placar da votação no colegiado foi de 2 votos contra a soltura de Cunha contra 1 voto favorável ao habeas corpus. Votaram para manter o peemedebista preso os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Dias Toffoli; o ministro Gilmar Mendes se posicionou pela liberdade do ex-presidente da Câmara, trocando a prisão preventiva dele por medidas cautelares. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que também integram a Segunda Turma, não participaram da sessão de ontem.
Mesmo que os ministros do colegiado derrubassem a prisão preventiva de Eduardo Cunha determinada por Moro, o ex-deputado não poderia deixar a prisão, já que há outros dois mandados de prisão preventiva contra ele: um decretado por Fachin no âmbito da Operação Patmos, deflagrada a partir das delações premiadas de executivos do Grupo J&F, que controla a JBS; e o outro, determinado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte na Operação Manus, que investiga pagamentos de propina na construção da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
Cunha já foi condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, a catorze anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelo recebimento de 1,5 milhão de dólares em propina na transação em que a Petrobras comprou 50% de um campo de petróleo no Benin, na África. O dinheiro foi pago em contas de Cunha na Suíça entre 2011 e 2014 e custeou despesas pessoais do peemedebista e de familiares seus.
A pena imposta pelo TRF4 reduziu em dez meses a sentença imposta a Eduardo Cunha por Sergio Moro em primeira instância, de quinze anos e quatro meses.
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