O
INSS publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma Instrução
Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A
partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho
poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no
órgão.
Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.
A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas, segundo O Globo.
– É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça – diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.
A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas, segundo O Globo.
– É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça – diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
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