Foi publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do
Município, o Decreto 11.515 de 14 de maio de 2018, assinado pelo
prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, que trata dos procedimentos
administrativos para normalização do calendário letivo de 2018 da Rede
Municipal de Ensino, interrompido na normalidade em virtude do movimento
de greve deflagrado pelos profissionais do magistério no dia 2 de março
deste ano.
De acordo com o decreto, é dever da Prefeitura Municipal do Natal
garantir o cumprimento integral do ano letivo, que corresponde na
totalidade ao número de 200 dias e 800 horas/aula nas 146 unidades de
ensino do município, estabelecendo desta maneira o registro das
ausências injustificadas de professores às salas de aula, a partir do
início do movimento paredista; reposição integral dos dias letivos e
horas/aula não ofertados aos alunos matriculados nos centros municipais
de Educação Infantil e escolas do Ensino Fundamental em razão da
paralisação da categoria docente, totalizando 35 dias letivos.
O documento assinado pelo prefeito Álvaro Costa Dias destaca que a
obrigatoriedade da reposição das aulas deverá ocorrer em dias úteis,
devendo inclusive, serem contados para reposição os dias que seriam
destinados às férias escolares no período de 25/06 à 09/07/18. Desta
maneira o período destinado à reposição das aulas tem como data limite
para encerramento do ano letivo de 2018 o dia 18/01/2019.
Segundo o decreto é dever dos gestores das unidades de ensino,
repassarem o controle de frequência mensal dos professores à Secretaria
Municipal de Educação, até o 2º dia útil do mês subsequente, sob pena de
apuração de responsabilidade. O calendário de reposição dos dias
letivos das unidades de ensino deverá ser apreciado e aprovado pelo
Conselho Escolar.
A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, Gilson Barbosa determinou que os educadores infantis e
professores da Rede Municipal de Ensino de Natal, retornem ao exercício
das atividades docentes em um prazo de 24 horas, contando desde a
publicação da decisão do magistrado no Diário Oficial de Justiça.
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