Os eleitores que perderam o prazo dado pela Justiça Eleitoral para
realizar sua inscrição eleitoral, transferência ou atualização dos dados
do título eleitoral estão com a situação irregular e não poderão votar
nas eleições gerais 2018, além de estarem sujeitos à multa e algumas
restrições.
Por lei, o cadastro eleitoral em todo território brasileiro permanece
suspenso até o período posterior ao pleito; qualquer atualização
somente poderá ser feita com a reabertura, no dia 05 de novembro de
2018. O prazo para regularização do título e cadastro eleitoral foi
encerrado no dia 09 de maio.
O eleitor que tem 18 anos (ou completará até a data da votação) e não
tirou o título eleitoral, o eleitor que nunca procurou a Justiça
Eleitoral para realizar a biometria ou, ainda, o eleitor que não votou
nem justificou a ausência às urnas em três turnos consecutivos terão uma
série de consequências que vão além da impossibilidade de votar neste
ano e do cancelamento do título (para os dois últimos casos). Uma vez
que a pessoa está com a situação irregular, ela precisa pagar uma multa e
também não poderá obter uma Quitação Eleitoral, gerando as seguintes
consequências:
– Não poderá obter passaporte nem carteira de identidade;
– Poderá não receber salário de função ou emprego público;
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa estatal;
– Ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições
públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em
concurso público
Valores das multas
A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no
dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do
juiz eleitoral. É importante lembrar que cada turno de um pleito
representa uma eleição para efeito dessa contagem. As pessoas que estão
com até duas ausências injustificadas têm até o dia 06 de junho de 2018
para procurar a Justiça Eleitoral e pagar a sua multa.
Entenda quais são os casos que levam ao Cancelamento de Título
O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou
justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado.
Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o
eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro,
dispondo de documento oficial com foto, comprovante de residência
(atual) e do título eleitoral – se o tiver.
Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não
participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde
vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9
de maio para fazê-lo. É importante ressaltar que o cadastro biométrico
foi realizado em todos os municípios do Rio Grande do Norte desde o ano
de 2008.
A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor
que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça
Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua
situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro,
com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa,
se houver).
Nenhum comentário:
Postar um comentário