A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, negou habeas corpus coletivo
para que 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas
ou travestis, para ficarem em estabelecimento prisional feminino em
respeito à identidade de gênero. A juíza argumentou que “para
preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de
outros”.
A avaliação da juíza é que a presença de mulheres trans em
estabelecimentos femininos poderia gerar riscos para as demais
detentas. “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator
hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher” e, por isso,
“a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande,
comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em
privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade
física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade
de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas
se tornariam alvos frágeis”.
A magistrada também ponderou que, no Distrito Federal, as
pessoas trans encontram-se detidas em celas separadas dos homens e
têm banho de sol em horário diferente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário