sexta-feira, maio 18, 2018

Juíza nega que trans e travestis fiquem em presídio feminino

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, negou habeas corpus coletivo para que 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, para ficarem em estabelecimento prisional feminino em respeito à identidade de gênero. A juíza argumentou que “para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.

A avaliação da juíza é que a presença de mulheres trans em estabelecimentos femininos poderia gerar riscos para as demais detentas. “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher” e, por isso, “a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.

A magistrada também ponderou que, no Distrito Federal, as pessoas trans encontram-se detidas em celas separadas dos homens e têm banho de sol em horário diferente.

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