Beneficiados pelas duas janelas de transferência partidária mais
recentes, o Podemos e o PP se uniram em uma ofensiva jurídica para que a
distribuição do tempo de TV às legendas no horário eleitoral gratuito
na campanha não tenha como critério o tamanho das bancadas eleitas em
2014, como prevê a regra atual.
A estratégia ocorre em duas frentes: uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) apresentada no Supremo Tribunal Federal e
uma consulta formal ao Tribunal Superior Eleitoral, o que obriga a Corte
a se manifestar sobre tema.
Se a regra for modificada em uma das instâncias, haverá uma mudança
significativa na correlação de forças dos partidos no horário eleitoral
gratuito. Se o critério fosse a bancada atual, o Podemos saltaria de 5
segundos para 17 segundos em cada bloco no horário fixo. Já o número de
inserções por semana cresceria de 7 para 29 ao longo na programação da
TV aberta.
O PP iria, no horário fixo, de 50 segundos para 68 segundos. O número de inserções por semana iria de 65 para 89.
Esse dado não leva em consideração eventuais coligações e também o
tempo que é distribuído igualitariamente entre todos os candidatos.
O PSL, do presidenciável Jair Bolsonaro (RJ), também ganharia força.
Pela regra atual, a sigla do deputado tem apenas 1 segundo em cada bloco
do horário fixo e direito a 2 inserções ao longo da programação
semanal. Pela bancada atual, o PSL iria para 11 segundos no horário fixo
e 14 inserções por semana.
O DEM, do presidente da Câmara e presidenciável Rodrigo Maia (RJ),
saltaria de 28 segundos para 57 segundos no horário fixo. Nas inserções,
iria para 74 comerciais semanais.
Segundo a presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), os
advogados e cinco senadores da sigla se reunirão com o presidente do
TSE, Luiz Fux, que também é o relator da ADI no Supremo, ainda nesta
semana para argumentar que a resolução sobre o calendário eleitoral é
ambígua ao tratar do tema.
Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo avaliaram, no
entanto, que a tendência é de o TSE encaminhar o caso para o Supremo ou
responder que o que vale é a bancada eleita em 2014, exceto no caso de
partidos que foram criados depois disso.
Nesse cenário, uma eventual mudança de critério pode vir do plenário
do Supremo. No dia 21 de março, o Podemos e o PP apresentaram à Corte
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a
distribuição do tempo de propaganda partidária.
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