As Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo (07) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. Pensando nisso e, em conformidade com a Lei Complementar nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.
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