Os Microempreendedores
Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN-Simei), que é a declaração anual de
faturamento do negócio enquadrado nessa categoria jurídica. Estão
obrigados a enviar o documento quem se formalizou até dezembro do ano
passado. Gratuita, a declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor e
resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e
salário-maternidade. No Rio Grande do Norte, existem mais de 105 mil
negócios registrados nessa categoria jurídica.
O
Sebrae no Rio Grande do Norte alerta que o empreendedor não deve
confundir a Declaração Anual com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF), uma vez que essa última se refere aos rendimentos da
pessoa física em 2018 e a primeira diz respeito ao faturamento bruta do
negócio somadas no ano anterior. É o que esclarece a gestora do programa
do MEI no Sebrae-RN, Ruth Suzana Maia.
A DASN deve ser
elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao ano de 2018.
Além disso, o empreendedor precisa informar se houve contratação de
funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas
de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O
preenchimento é feito exclusivamente pela internet, no site
www.portaldoempreendedor.gov.br
Quem
perder o prazo de 31 de maio recebe uma de no mínimo R$ 50 ou 2% ao
mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos
decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da
declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a
quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o
MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para
impressão com outra data.
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