A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta
(PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha
eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF,
por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão
questionado.
Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta
(PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela
participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro
de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta,
oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em
razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do
Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102,
inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo constitucional
determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos
membros da magistratura do tribunal originário, a competência para
julgar e processar é do STF.
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