Ex-prefeito de Itajá, Gilberto Lopes foi condenado por improbidade
administrativa, pelo fato de ter contratado pessoas com vínculo pessoal
próximo e sem a necessária qualificação para as funções de professor.
Para a Justiça, o político usou o pretexto de necessidade temporária de
excepcional interesse público, sem a realização do devido processo
seletivo.
Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa
civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração
percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros
e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.
Com
relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o
ressarcimento integral do dano, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ
considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores. Isso
porque a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se
extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.
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