segunda-feira, julho 01, 2019

Ex-prefeito é condenado por contratar professores sem concurso.

Ex-prefeito de Itajá, Gilberto Lopes foi condenado por improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para as funções de professor. Para a Justiça, o político usou o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores. Isso porque a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

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