O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou,
hoje (1º), uma cartilha que instrui gestores sobre o Fundo do Idoso,
para servir de aporte na execução de políticas públicas. Para que a
unidade de captação de recurso seja oficialmente instituída, é
necessária a aprovação de uma lei, com posterior sanção do chefe do
Poder Executivo, explica a cartilha.
Segundo as regras para a instituição do fundo, no caso do âmbito
municipal, o prefeito é quem fica responsável por estabelecer as normas
de funcionamento e os termos devem ser publicados em decreto. Já a
destinação das verbas é definida por um Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso, que precisa estar ativo.
A cartilha também esclarece de que forma os recursos do fundo podem
ser arrecadados. Uma das possibilidades são as dotações de diferentes
esferas do governo. Os valores também podem advir de multas que recaiam,
com base na Lei nº 10.741/2003,
sobre instituições de atendimento que violem direitos de idosos. Um
profissional de saúde ou de instituição de longa permanência, como
asilos e clínicas geriátricas, deixar de comunicar crimes contra idosos
que tenha testemunhado, por exemplo, pode ter de pagar uma multa que
varia de R$ 500 a R$ 3 mil.
A partir do ano que vem, uma outra fonte se torna viável para os
fundos de idosos, a doação de pessoas físicas, que deverá ser informada
em declaração do Imposto de Renda, à Receita Federal. A medida, que
beneficia tanto os fundos municipais como os estaduais e o nacional,
está prevista na Lei nº 13.797/2019, publicada em janeiro.
Para que os fundos possam receber as doações, é requerida dos conselhos administradores a efetuação de cadastro
em sistema do governo federal. Há, ainda, outras exigências, como a
criação de uma conta em instituição financeira pública e registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A cartilha esclarece que as informações cadastrais dos fundos irão
compor o banco de dados do Cadastro Nacional dos Fundos do Idoso, que
será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
(CNDI).
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