O desembargador do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos, negou na
manhã desta segunda-feira, 9, uma nova liminar impetrada por 8
municípios potiguares que pediam a suspensão dos efeitos de incentivo
fiscal do PROEDI.
Na decisão obtida pelo Justiça Potiguar, o desembargador relata que a
consequência prática do pleito antecipatório deduzido neste feito
implicaria em súbita majoração da carga tributária sobre o setor
industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta
atividade no Estado.
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