O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta os
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm
dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei
Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois
impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de validade do decreto é
o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível
usufruir do perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos
anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo
dos dois impostos, como também possíveis juros e multas referentes a
eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que
foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta
quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao exercício
2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão
perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante
é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e
2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores
extintas.
O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser
utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o
cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma
poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi
adquirida.
“É importante que os usuários que têm direito a remissão procurem o
mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a intenção
do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses
veículos”, comentou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito
do Detran, Carlos Cabanas.
De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do
Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de
até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das
Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de
aproximadamente R$ 3,3 milhões.
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