Todas as empresas e órgãos públicos dispõem de oito meses para se
adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece normas à coleta
e ao tratamento de dados no país, sejam digitais ou não.
Inovadora, essa legislação foi aprovada em 2018 com prazo largo e
incomum, de 24 meses, para a transição dos setores público e privado.
Entra em vigor em agosto do ano que vem.
Parte das empresas já está preparada, mas raros são os órgãos
públicos que avançam na organização para assegurar proteção à
privacidade.
Uma centena de países já instituiu normas restritivas ao uso,
manipulação, tratamento e difusão de dados pessoais. No Brasil a lei
permitirá transferência de dados ao exterior, desde que o país de
destino possua nível de zelo compatível, ou quando é possível comprovar
idênticas condições. Via contratos, por exemplo.
Os legisladores nacionais se inspiraram, principalmente, na
experiência europeia recente (com o General Data Protection Regulation).
O espírito da lei brasileira deverá ser replicado, com adaptações, nos
demais países associados ao Mercosul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário