Em virtude do coronavírus, o estado do Rio
de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi publicado na
edição desta terça-feira do Diário Oficial
do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência
na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e
adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus
(covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem (16) pelo governador Wilson Witzel.
O texto define medidas temporárias para
prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades
com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de
festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e
transporte de detentos para a realização de audiências; visita a
pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com
Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível
superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de
Educação e de Ciência e Tecnologia.
Também foram suspensos por 15 dias o curso
dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de
ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio
comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência
decretada.
O decreto traz como recomendação que ocorra a
restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes,
lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de
entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas
devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem
ser fechados, assim como os shoppings centers.
Estão excluídos das recomendações os
supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos
shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem
funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o decreto pede que a
população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e
que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de
cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de
coronavírus.
O texto determina o funcionamento irrestrito
dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e
ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular,
quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15
dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
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