Os ministérios da
Saúde e da Justiça publicaram uma portaria hoje (17) disciplinando
providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não
cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e
conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
A norma detalha previsões da Lei 13.979
deste ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de
emergência provocada pela pandemia.
Conforme a portaria conjunta dos dois
ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente medidas como
isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes, coleta
de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e
saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida
indenização posterior.
No caso de exames médicos, testes de
laboratório e coleta de amostras, é necessária a determinação do
procedimento por um profissional médico.
Quem não obedecer essas determinações poderá
ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras
palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções
previstas em lei.
No caso de recusa em realizar a quarentena, o
indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um
ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais
multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.
Gestores de saúde, agentes da vigilância
epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para
obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização
de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais poderão
encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.
Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é
que também na delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo
seja mantido em espaço separado, para evitar contágio de outros no mesmo
local.
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