O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara
da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo
Estado do Rio Grande do Norte, de que o Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde do RN (Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação
Civil Pública por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual
e municipal, da quarentena total, também conhecida nos últimos dias
como “lockdown”, como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo Coronavírus, causador da Covid-19.
A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Ao acolher o argumento de ilegitimidade, o juiz declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença – quando não há mais possibilidade de recursos.
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