O PREFEITO
MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica instituído o Marco Zero da Cidade de João Câmara/RN, localizado na
Rotatória da Praça Antônio Justino de Souza, entre a Igreja Católica de
Nossa Senhora de Fátima e a Estação da Rede Ferroviária.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a construção do Marco Zero, bem como definirá suas coordenadas geográficas.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Poderá o Poder Executivo lançar concurso público para a escolha
do melhor design para a construção do Marco Zero.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 07 de maio de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
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