quarta-feira, maio 20, 2020

Prefeito Manoel Bernado sanciona lei que institui marco zero no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
 
Art. 1º. Fica instituído o Marco Zero da Cidade de João Câmara/RN, localizado na Rotatória da Praça Antônio Justino de Souza, entre a Igreja Católica de Nossa Senhora de Fátima e a Estação da Rede Ferroviária.
 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto a construção do Marco Zero, bem como definirá suas coordenadas geográficas.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá o Poder Executivo lançar concurso público para a escolha do melhor design para a construção do Marco Zero.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 07 de maio de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal

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