Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do RN mantiveram decisão da Vara Única da Comarca de Upanema,
que condenou o Município de Upanema ao pagamento de valores a serem
repassados, como parte restante, a uma empresa de engenharia contratada
para prestação de serviços à Prefeitura.
O julgamento atual é relacionado a uma Apelação
Cível, por meio da qual o ente público pedia a reforma do que foi
definido em primeira instância na análise da Ação de Cobrança proposta
pela empresa contra a municipalidade.
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