O plenário do STF
decidiu ontem quinta (14) manter os prazos do calendário eleitoral para o
registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio
eleitoral e desincompatibilização de cargo público.
Esses prazos venceram em
4 de abril. O PP pedira sua suspensão por 30 dias, em razão das
dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Para Rosa Weber,
relatora do caso, não foi demonstrado que a situação provocada pela
pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das
eleições.
Segundo O Globo, a
presidente do TSE, que já havia concedido liminar mantendo o calendário,
alegou ainda que a suspensão do prazo teria como consequência risco
para a normalidade e a legitimidade das eleições.
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