Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com
vetos a Lei Nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para
tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para
circulação em espaços públicos durante a pandemia do novo coronavírus,
que causa a Covid-19.
Ao sancionar a lei, o presidente manteve no texto do Congresso a
obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como
ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo. A lei também prevê o uso de
máscaras em prisões.
O presidente vetou, contudo, diversos pontos do texto original.
Na noite anterior, já havia sido antecipado que
Bolsonaro vetaria o trecho que tornava obrigatório o uso de máscaras em
estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e "demais
locais fechados em que haja reunião de pessoas". O presidente justificou
esse veto alegando risco de "violação de domicílio" pela abrangência da
expressão "demais locais fechados".
Também foi vetada obrigatoriedade do poder público em fornecer
máscaras a populações vulneráveis, além da determinação de que
estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sejam obrigados a fornecer
máscaras em seus espaços. Segundo o presidente, estados e municípios
devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios.
Alguns estados e municípios já aplicam leis próprias sobre o uso de máscaras pela população.
Veja, abaixo, pontos sancionados e vetados em relação à lei aprovada
pelo Congresso, que altera a Lei Nº 13.979/2020, sancionada em fevereiro
para estabelecer medidas de enfrentamento à pandemia do novo
coronavírus.
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