Alega o representante do Ministério na Comarca de João Câmara (RN), que a Súmula TCU 281, veda a participação de Cooperativas em licitação, quando pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral.
Em suas considerações o Promotor de Justiça Leonardo Nagashima, que no município de Macaíba (RN), após contratar a COOPEDU por meio de licitação, reconheceu a impossibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área de educação, realizando TAC com MPRN, cancelando o contrato firmado, o qual foi objeto de discussão judicial e teve a sua validade confirmada pela decisão do Superior Tribunal de justiça, que julgou improcedente a suspensão de Segurança nº 3323-RN, restabelecendo os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na reclamação Inconstitucional nº 48.613/RN12, que manteve a decisão do STJ.
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