segunda-feira, novembro 29, 2021

MP (RN) recomenda que prefeito de João Câmara (RN) anule contrato com a COOPEDU.

O Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima, recomendou ao Prefeito Manoel Bernardo dos Santos da cidade de João Câmara (RN), que anule imediatamente a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (RN) (COOPEDU), devendo encaminhar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da presente Recomendação.

Alega o representante do Ministério na Comarca de João Câmara (RN), que a Súmula TCU 281, veda a participação de Cooperativas em licitação, quando pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral.

Em suas considerações o Promotor de Justiça Leonardo Nagashima, que no município de Macaíba (RN), após contratar a COOPEDU por meio de licitação, reconheceu a impossibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área de educação, realizando TAC com MPRN, cancelando o contrato firmado, o qual foi objeto de discussão judicial e teve a sua validade confirmada pela decisão do Superior Tribunal de justiça, que julgou improcedente a suspensão de Segurança nº 3323-RN, restabelecendo os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na reclamação Inconstitucional nº 48.613/RN12, que manteve a decisão do STJ.

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