A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (28). A nova lei 11.326 é uma atualização de outra matéria em vigor, de 2010, que já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo no Rio Grande do Norte.
De acordo com a legislação, os locais devem fixar aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Além disso, os recintos fechados podem abrir áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em 06 de julho, manter a proibição de importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. A restrição começou em 2009, mas a comercialização ocorre de forma ilegal no país.
Estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.
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